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Em conformidade com o Artigo 202.º do Código do Trabalho

Registo de Tempos de Trabalho e Assiduidade
Pensado para o Artigo 202.º do Código do Trabalho

Concebido para facilitar o cumprimento do Artigo 202.º do Código do Trabalho e responder às exigências da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Picagem móvel para equipas no terreno com geolocalização pontual, conservação de 5 anos e mapa mensal oficial pronto a imprimir com um clique.

Código do Trabalho de Portugal
Sem recolha de dados biométricos sensíveis da equipa
Conservação obrigatória dos mapas de assiduidade durante 5 anos
Picagem sem cobertura de rede
App de controlo e registo de ponto com geovedação e cronómetro legal
Registo inalterável
Em conformidade com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Enquadramento Legal (Portugal)

O Artigo 202.º do Código do Trabalho estabelece a obrigatoriedade estrita de manter um registo diário de tempos de trabalho que permita apurar o início, termo e descansos de cada trabalhador.

Art. 202.º n.º 1 CT

Registo diário com início, termo e intervalos

Obrigação de apurar o início e termo do período de trabalho, bem como as pausas e intervalos efetuados.

Art. 202.º n.º 2 CT

Acessibilidade imediata pela ACT

O suporte documental ou informático deve estar permanentemente disponível para consulta no local de trabalho.

Art. 202.º n.º 3 CT

Trabalhadores no exterior e deslocados

Registo obrigatório mesmo para equipas móveis, piquetes, técnicos de assistência e teletrabalho.

Art. 202.º n.º 5 CT

Conservação obrigatória durante 5 anos

Os mapas de assiduidade devem ser mantidos durante cinco anos à disposição da ACT e dos trabalhadores.

RGPD e CNPD

Proteção de dados e diretrizes da CNPD

Salvaguarda dos direitos de privacidade dos trabalhadores sem recolha de impressões digitais ou vigilância.

Art. 226.º CT

Controlo do trabalho suplementar

Registo discriminado de horas normais e de trabalho suplementar com os acréscimos remuneratórios legais.

Exigências da ACT: Prova inequívoca e registo inalterável

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) exige que a entidade empregadora mantenha um registo que permita saber o número de horas prestadas, horas de início e termo da jornada, pausas e trabalho suplementar, rejeitando folhas editáveis.

Comparativo Rigoroso

Papel, Excel, Biometria ou WorkLogTracker: O que é legal em Portugal?

Muitos métodos tradicionais expõem a sua empresa a coimas graves da ACT e a riscos de proteção de dados perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Comparativo de métodos de registo de assiduidade em Portugal
Critério Folha de Papel Modelo em Excel Leitor de Impressão Digital WorkLogTracker
Validade probatória perante a ACT ✘ Frequentemente rejeitado por falta de credibilidade das assinaturas ⚠ Baixa: ficheiros facilmente adulteráveis sem rasto de alterações ✘ Válido laboralmente mas com elevado risco perante a CNPD ✔ Inalterável: selo temporal e histórico de cada alteração
Conformidade com RGPD e Diretrizes CNPD ✘ Risco de privacidade: folhas expostas com dados pessoais à vista ⚠ Sem controlo de permissões nem segurança adequada ✘ Admitido só para assiduidade e acessos, com requisitos reforçados do RGPD ✔ Privacidade: zero dados biométricos e GPS apenas pontual
Eficácia para técnicos e equipas no terreno ✘ Inviável: folhas rasgadas ou perdidas nas viaturas de trabalho ⚠ Inutilizável no telemóvel pelos operacionais no terreno ✘ Inútil fora das instalações da sede (leitores fixos) ✔ App móvel intuitiva no telemóvel de cada operacional
Funcionamento em locais sem cobertura móvel ✘ Funciona, mas os registos perdem-se com frequência ⚠ Falha ao exigir ligação permanente à nuvem ✘ Falha sem rede de dados ou ligação local ✔ Modo 100% Offline: guarda localmente e sincroniza sem duplicados
Emissão do Mapa Oficial em PDF ✘ Horas perdidas no departamento de RH a somar minutos à mão ⚠ Fórmulas complexas com erros frequentes de arredondamento ✘ Exportação em bruto que exige tratamento em programas externos ✔ Exportação em 1 clique do mapa oficial mensal pronto para a ACT
Ligação a Folhas de Obra e Assistência Técnica ✘ Relatórios em papel desfasados dos registos horários ⚠ Desconectado dos trabalhos e materiais faturáveis ✘ Completamente alheio à atividade produtiva ✔ Picagem de ponto e folha de obra assinada na mesma aplicação
Custo de implementação e mensalidade ✘ Aparente custo zero mas com custos ocultos elevados em RH ⚠ Perda de tempo administrativo e risco de coimas da ACT ✘ 500 € a 3.000 € em leitores físicos de parede e assistência ✔ 2 €/mês por trabalhador · Sem taxa de adesão nem contratos fidelizados
Digitalizar o controlo por apenas 2 €/mês por trabalhador / mês
Alerta CNPD & Diretrizes RGPD

Porque é preferível não usar impressão digital nem reconhecimento facial

Os dados biométricos são dados de categoria especial do RGPD. A Lei n.º 58/2019 (art. 28.º, n.º 6) só admite o seu tratamento para controlo de assiduidade e de acessos, respeitando os princípios da necessidade e da minimização.

Um terminal biométrico obriga a medidas de segurança reforçadas e, em regra, a uma avaliação de impacto; um tratamento desproporcionado ou mal protegido pode dar origem a coimas muito elevadas do RGPD.

Solução segura e em conformidade com o RGPD

O WorkLogTracker não recolhe qualquer dado biométrico. A picagem é feita através de credenciais individuais no telemóvel, com confirmação do local de trabalho apenas no momento da picagem.

Painel de supervisão sem dados biométricos do WorkLogTracker
Regime Sancionatório

Coimas da ACT e Regime Sancionatório em Portugal

O Código do Trabalho tipifica a violação do registo de tempos de trabalho como contraordenação laboral grave.

Contraordenação Grave da ACT (Art. 202.º CT)

Coimas até 9.690 €

A não manutenção do registo de tempos de trabalho, a falta de colocação à disposição da ACT ou a alteração de dados constitui contraordenação grave sancionada com coimas pesadas.

Obrigatoriedade de Conservação por 5 Anos

Art. 202.º n.º 5 CT

A empresa é obrigada a guardar os mapas de assiduidade durante 5 anos. A destruição prematura ou perda de registos é sancionada de forma autónoma.

Não Pagamento de Trabalho Suplementar

Art. 268.º CT

A falta de registo de horas extraordinárias impede a prova em tribunal do cumprimento dos descansos obrigatórios e compensações remuneratórias.

Documento em Conformidade com a Lei

O Mapa Oficial de Registo de Tempos de Trabalho em PDF

O mapa mensal que o WorkLogTracker emite automaticamente para cada trabalhador, elaborado com base no Artigo 202.º do Código do Trabalho para apresentação à ACT.

Conforme Artigo 202.º Código do Trabalho
Mapa de Registo do Tempo de Trabalho — Resumo Mensal
NIF / NIPC Empresa:
EMPRESA MODELO LDA (518880308)
NISS Empresa (Segurança Social):
20012345678
NIF / Cartão de Cidadão:
GONZÁLEZ PÉREZ, CARLOS (234567890)
NISS Trabalhador:
12012345678
Local de trabalho:
Sede Principal / Em Mobilidade
Período de apuramento:
Setembro de 2026 (Horas acordadas no mês: 160h (40h semanais))
Amostra oficial do mapa mensal de horas
Dia Entrada Pausa Saída Normais Suplementares Ocorrência / Rastreabilidade
01 08:00 13:00 – 14:00 17:00 8:00 — Picagem pontual verificada por geovedação
02 08:00 13:00 – 14:00 18:30 8:00 1:30 Prolongamento autorizado por intervenção urgente
03 08:10 13:00 – 14:00 17:00 7:50 — Atraso de trânsito justificado e aprovado
04 08:00 13:00 – 14:00 17:00 8:00 — Jornada ordinária no local de trabalho atribuído
Assinatura e carimbo da Entidade Empregadora
Assinatura de concordância do Trabalhador
Ver e Imprimir Mapa Oficial Completo Emitir mapas automáticos na minha empresa
Arranque Imediato

A funcionar em menos de 10 minutos

Sem compra de terminais físicos, sem instalações complexas em servidores e sem fidelização.

1

Configuração de locais e equipa

Cria a sua conta no WorkLogTracker. Introduz os locais de trabalho ou obras, configura os horários acordados e adiciona os trabalhadores em poucos minutos.

2

A equipa descarrega a aplicação

Cada colaborador descarrega a app gratuita para iOS ou Android e acede com segurança. Pica o ponto num só toque, com ou sem rede.

3

Mapas legais e tranquilidade

A administração supervisiona em tempo real os tempos de trabalho, resolve ocorrências com dupla rastreabilidade e descarrega o mapa oficial mensal sempre que lhe for exigido.

Casos Especiais

Solução adaptada ao trabalho real fora do escritório

Especialmente adaptado para empresas com técnicos em mobilidade, equipas de obra e pessoal distribuído.

Obras e remodelações

Construção e Obras

As suas equipas picam em obra mesmo sem rede. As folhas diárias com materiais, maquinaria, fotos de progresso e assinatura do promotor ficam prontas no momento.

Ver como cumpre em Construção e Obras
Eletricidade, Canalização e AVAC

Instaladores e Montagens

Os seus técnicos realizam várias intervenções por dia. Com o WorkLogTracker picam o ponto ao longo de todo o dia de trabalho e geram cada folha de instalação com materiais e assinatura no momento.

Ver como cumpre em Instaladores e Montagens
Serviços Técnicos e Reparações

Manutenção e Assistência Técnica

Elimine o desfasamento entre as intervenções dos seus técnicos de manutenção e a gestão do escritório.

Ver como cumpre em Manutenção e Assistência Técnica
Limpeza e Auxiliares

Limpeza e Serviços Auxiliares

Gira dezenas de locais de trabalho e equipas móveis com uma ferramenta pensada para o registo da jornada que não invade a privacidade.

Ver como cumpre em Limpeza e Serviços Auxiliares
Oficinas Móveis

Oficinas e Assistência em Viagem

Para mecânicos, oficinas móveis e assistência no local: controle horas de prevenção, saídas e folhas de assistência assinadas no momento.

Ver como cumpre em Oficinas e Assistência em Viagem
Transporte e Entregas

Transporte e Distribuição

Os seus motoristas e estafetas estão constantemente em rota. Com o WorkLogTracker picam o início do turno, as pausas de condução e os tempos de espera nos cais, com guias de entrega assinadas pelo cliente no telemóvel.

Ver como cumpre em Transporte e Distribuição
Ver todos os setores (8) →
Questões Legais e Técnicas

Perguntas Frequentes (Portugal)

Respostas com fundamentação jurídica para empresários, diretores de recursos humanos e responsáveis laborais.

O registo dos tempos de trabalho é obrigatório em Portugal?

Sim, absolutamente obrigatório. O Artigo 202.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) estabelece que o empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e termo da jornada, bem como dos intervalos de descanso. Aplica-se a todos os setores e trabalhadores, incluindo trabalho no exterior e teletrabalho.

As folhas em papel ou mapas em Excel continuam a ser aceites pela ACT?

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) exige que o registo seja fidedigno, inalterável e acessível. Folhas em papel assinadas no final do mês ou ficheiros Excel editáveis sem rastreio informático não garantem a veracidade dos tempos e originam frequentes autos de notícia e coimas graves por falta de registo fiável.

Porque é preferível não utilizar dados biométricos (impressão digital) para picar o ponto?

Os dados biométricos são dados de categoria especial do RGPD. A Lei n.º 58/2019 (art. 28.º, n.º 6) só admite o seu tratamento para controlo de assiduidade e de acessos, com respeito pelos princípios da necessidade e da minimização, o que obriga a medidas de segurança reforçadas e, em regra, a uma avaliação de impacto. O WorkLogTracker não recolhe dados biométricos: a picagem é feita pelo telemóvel do funcionário com verificação pontual de localização.

O que exige a ACT durante uma ação inspetiva na empresa ou na obra?

Os inspetores da ACT solicitam a apresentação imediata dos registos diários das pessoas a trabalhar no local, o histórico dos mapas de assiduidade dos últimos 5 anos e a comprovação de que o trabalhador tem conhecimento dos tempos apurados. Com o WorkLogTracker, o gestor exporta o Mapa Oficial em PDF com um clique.

Quais são as coimas da ACT pelo incumprimento do registo de tempos de trabalho?

Constitui contraordenação laboral grave, sancionada com coimas que podem ascender a 9.690 € por infração, em função do volume de negócios da empresa (artigos 202.º e 554.º do Código do Trabalho).

Como funciona a picagem para equipas em obras, piquetes e técnicos no terreno?

Através da aplicação móvel WorkLogTracker (Android e iOS). O técnico pica ao chegar ao centro de trabalho ou cliente. A app verifica por geolocalização pontual que está no local atribuído. Se estiver numa cave ou zona sem rede, pica em modo offline e os dados sincronizam assim que houver cobertura.

Como se articulam as horas com as folhas de obra e relatórios de intervenção?

Na mesma aplicação, o técnico regista tarefas, materiais com preços, despesas de deslocação e recolhe a assinatura digital do cliente no ecrã. A empresa obtém o mapa de assiduidade legal e a folha de obra pronta a faturar.

Durante quanto tempo devem ser conservados os registos de trabalho em Portugal?

O n.º 5 do Artigo 202.º do Código do Trabalho determina que a entidade empregadora deve manter os registos de tempos de trabalho durante cinco anos à disposição da ACT e dos trabalhadores.

Conformidade Imediata

Proteja a sua empresa contra coimas da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a partir de hoje

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