Em conformidade com o Artigo 202.º do Código do Trabalho
Mapa Oficial de Registo dos Tempos de Trabalho
Eis o mapa mensal emitido pelo WorkLogTracker, pronto a apresentar perante fiscalizações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou para assinatura dos trabalhadores.
Conforme Artigo 202.º Código do Trabalho
MAPA DE REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO — RESUMO MENSAL
| Dia | Entrada | Início da Pausa | Fim da Pausa | Saída | Horas Normais | Horas Suplementares | Ocorrências / Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 08:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 8:00 | — | Picagem pontual no local de trabalho |
| 02 | 07:58 | 13:00 | 14:00 | 17:02 | 8:04 | — | Jornada ordinária |
| 03 | 08:14 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 7:46 | — | Atraso justificado (Trânsito) |
| 04 | 08:00 | 13:00 | 14:00 | 18:30 | 8:00 | 1:30 | Prolongamento autorizado por intervenção de assistência técnica |
| 05 | 08:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 8:00 | — | Jornada ordinária |
| 06 | Folga semanal (sábado) | ||||||
| 07 | Folga semanal (domingo) | ||||||
| 08 | 08:02 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 7:58 | — | Picagem de ponto verificada |
| 09 | 08:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 8:00 | — | Jornada ordinária |
| 10 | 07:55 | 13:00 | 14:00 | 17:05 | 8:10 | — | Jornada ordinária |
| 11 | 08:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 8:00 | — | Jornada ordinária |
| 12 | 08:00 | 13:00 | 14:00 | 17:00 | 8:00 | — | Jornada ordinária |
| TOTAIS DO PERÍODO: | 160:00 h | 1:30 h | 1 ocorrência resolvida | ||||
Assinatura e carimbo da Entidade Empregadora
Certifica a veracidade do cômputo mensal
Assinatura de concordância do Trabalhador
Recebi cópia mensal conforme Código do Trabalho de Portugal
Documento emitido automaticamente pela plataforma WorkLogTracker — Conservação obrigatória dos mapas de assiduidade durante 5 anos à disposição da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Legislação Laboral (Portugal)
O que exige exatamente a legislação de Portugal
Obrigatoriedade geral (Artigo 202.º del Código do Trabalho (registro de tiempos de trabajo))
A empresa deve assegurar o registo fiável dos tempos de trabalho de cada trabalhador, indicando os horários de início e termo conforme Código do Trabalho de Portugal.
Conservação e Arquivo Legal
Conservação obrigatória dos mapas de assiduidade durante 5 anos.
Regime Sancionatório e Coimas
Coimas por contraordenação grave da ACT por ausência de registo de tempos de trabalho. A ausência de registos fiáveis ou a sua alteração representa um risco grave perante as inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).