Saltar para o conteúdo principal
Em conformidade com o Artigo 202.º do Código do Trabalho

Mapa Oficial de Registo dos Tempos de Trabalho

Eis o mapa mensal emitido pelo WorkLogTracker, pronto a apresentar perante fiscalizações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou para assinatura dos trabalhadores.

Automatizar na minha empresa (14 dias grátis)
Conforme Artigo 202.º Código do Trabalho
MAPA DE REGISTO DO TEMPO DE TRABALHO — RESUMO MENSAL
Firma / Denominação Social:
INSTALAÇÕES E MONTAGENS TÉCNICAS
NIF / NIPC Empresa:
518880308
NISS Empresa (Segurança Social):
20012345678
Local de Trabalho:
Sede Central / Obra Centro Logístico
Trabalhador/a:
GONZÁLEZ PÉREZ, CARLOS
NIF / Cartão de Cidadão:
234567890
NISS Trabalhador:
12012345678
Período de Liquidação:
Setembro de 2026 (Horas acordadas no mês: 160h (40h semanais))
Dia Entrada Início da Pausa Fim da Pausa Saída Horas Normais Horas Suplementares Ocorrências / Observações
0108:0013:0014:0017:008:00—Picagem pontual no local de trabalho
0207:5813:0014:0017:028:04—Jornada ordinária
0308:1413:0014:0017:007:46—Atraso justificado (Trânsito)
0408:0013:0014:0018:308:001:30Prolongamento autorizado por intervenção de assistência técnica
0508:0013:0014:0017:008:00—Jornada ordinária
06Folga semanal (sábado)
07Folga semanal (domingo)
0808:0213:0014:0017:007:58—Picagem de ponto verificada
0908:0013:0014:0017:008:00—Jornada ordinária
1007:5513:0014:0017:058:10—Jornada ordinária
1108:0013:0014:0017:008:00—Jornada ordinária
1208:0013:0014:0017:008:00—Jornada ordinária
TOTAIS DO PERÍODO: 160:00 h 1:30 h 1 ocorrência resolvida
Assinatura e carimbo da Entidade Empregadora
Certifica a veracidade do cômputo mensal
Assinatura de concordância do Trabalhador
Recebi cópia mensal conforme Código do Trabalho de Portugal
Documento emitido automaticamente pela plataforma WorkLogTracker — Conservação obrigatória dos mapas de assiduidade durante 5 anos à disposição da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Legislação Laboral (Portugal)

O que exige exatamente a legislação de Portugal

Obrigatoriedade geral (Artigo 202.º del Código do Trabalho (registro de tiempos de trabajo))

A empresa deve assegurar o registo fiável dos tempos de trabalho de cada trabalhador, indicando os horários de início e termo conforme Código do Trabalho de Portugal.

Conservação e Arquivo Legal

Conservação obrigatória dos mapas de assiduidade durante 5 anos.

Regime Sancionatório e Coimas

Coimas por contraordenação grave da ACT por ausência de registo de tempos de trabalho. A ausência de registos fiáveis ou a sua alteração representa um risco grave perante as inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Ver solução completa de registo dos tempos de trabalho → Experimentar 14 dias grátis